quarta-feira, 26 de novembro de 2008

3ª epístola aos Coríntios

Pois bem falemos, então,da vinheta.
Para o que aqui interessa seria um selo pessoal e intransmissível para identificação e certificação do Advogado inscrito na Ordem. Apenas esta deveria fornecê-lo. Sempre que o Advogado escrevesse documento nele deveria ir colocado o seu selo para certificar a sua autenticidade. Nele deve constar o nome profissional, número da cédula e correio electrónico. Em todos os serviços todo e qualquer documento, em representação de terceiro, apenas com a apresentação da vinheta forense deveria poder ser recebido.
O preço de cada vinheta não deveria ser superior a 0,20 cêntimos, montante que a Ordem deveria encaminhar para fins assistenciais.

Objectivos: Combate efectivo à procuradoria ilícita - com a vinheta forense garantir-se-ia a prática de actos próprios de Advogados pelos próprios Advogados e
Com o produto dessa venda solucionar-se-iam situações de desprotecção ou de muito pouca solidariedade para com os colegas mais necessitados e em situação de precariedade.
Um abraço

2 comentários:

Carlos Bianchi disse...

Deixo igualmente um abraço de amizade ao Ilustre Colega.

Permita-se-me acrescentar ao texto uma outra finalidade: a de conferir uma maior responsabilidade ao Advogado que toma a seu cargo uma qualquer actividade de representação de outrem.

Pedro Figueiredo disse...

Boas!

sobre Castro Daire

e sobre o PS Castro Daire

veja:

pfigueiredo.blogspot.com