Pois bem falemos, então,da vinheta.
Para o que aqui interessa seria um selo pessoal e intransmissível para identificação e certificação do Advogado inscrito na Ordem. Apenas esta deveria fornecê-lo. Sempre que o Advogado escrevesse documento nele deveria ir colocado o seu selo para certificar a sua autenticidade. Nele deve constar o nome profissional, número da cédula e correio electrónico. Em todos os serviços todo e qualquer documento, em representação de terceiro, apenas com a apresentação da vinheta forense deveria poder ser recebido.
O preço de cada vinheta não deveria ser superior a 0,20 cêntimos, montante que a Ordem deveria encaminhar para fins assistenciais.
Objectivos: Combate efectivo à procuradoria ilícita - com a vinheta forense garantir-se-ia a prática de actos próprios de Advogados pelos próprios Advogados e
Com o produto dessa venda solucionar-se-iam situações de desprotecção ou de muito pouca solidariedade para com os colegas mais necessitados e em situação de precariedade.
Um abraço
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2 comentários:
Deixo igualmente um abraço de amizade ao Ilustre Colega.
Permita-se-me acrescentar ao texto uma outra finalidade: a de conferir uma maior responsabilidade ao Advogado que toma a seu cargo uma qualquer actividade de representação de outrem.
Boas!
sobre Castro Daire
e sobre o PS Castro Daire
veja:
pfigueiredo.blogspot.com
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